
Sou Williani Fernandes ( Conhecida como Professora Lia Fernandes ). O meu Blog fala sobre minhas experiências pessoais , profissionais,cristãs. E acima de tudo a minha relação de amor com o Deus Vivo e Todo Poderoso. Compartilho algumas das meditações bíblicas que o Deus vivo fala ao meu coração .
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terça-feira, 30 de setembro de 2014
terça-feira, 7 de janeiro de 2014
quinta-feira, 22 de agosto de 2013
Olha a minha cara de preocupação !!
Eu Só Dependo Do Deus Vivo Mesmo !
Escrito por Lia Fernandes
Faz tempo,e põe tempo nisso,que como árvore, no alheamento
Me desliguei da opinião pública.
Não ligo a miníma pra sua vida de aparência
Porque eu administro o meu tempo,só pra
Cuidar da minha vida,e faço campanha
Pra cada um cuidar da sua própria vida.
Meu coração resolveu romper barreiras
Sem perder o senso,nem a coerência.
Agora faço pose pra foto
Com cara de paisagem
Quem quiser que entenda nas entrelinhas
A mensagem,e pode vestir a carapuça
Ele é seu número,feita sob medida
Me desliguei pros inimigos,para
A turma dos invejosos, e a dos contrários
Tomei uma over dose de vacina
Contra a mediocridade
Ganhei salvo-conduto,total imunidade
Eu sei quem eu sou em Jesus Cristo
Fui.... e o prazer é todo seu
Estou voando,o voo da águia
Em total segurança,nas asas de Deus
Voando bem acima da tempestade
Bem acima do que é ordinário
Sem crise de identidade
O que vale na minha vida
É o que Deus diz e pensa a meu respeito
É Deus quem decide
É Deus Quem da a última Palavra.
O meu limite é o Deus Vivo
E o meu Deus é mesmo infinito.
Escrito por LIA FERNANDES .
quinta-feira, 20 de junho de 2013
Eu bebi e bebo da Fonte da Água da Vida e passo de cabeca erguida,principalmente porque eu só cuido da minha vida.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro no Art. 181, é proibido estacionar veículos onde existir guia de calçada (meio-fio) rebaixada
A lei e clara, proibido estacionar em frente garagem, nem mesmo o morador do imóvel onde esta a garagem, pode estacionar o carro em frente a sua própria garagem
Leia o link da Gazeta online:
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2010/04/eu_aqui/cidadao_reporter/contribuicoes/630231-estacionamento-em-frente-a-garagem.html
Quem estaciona em frente a garagens comete uma infração média e tem como penalidade multa de R$ 85,13 acrescidos de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Além de ter seu veiculo removido, ou seja, guinchado até o pátio responsável pelo recolhimento de veículos na cidade.
Portanto, os condutores precisam ficar muito atentos quando forem estacionar seus veículos por aí. Muitas pessoas cometem esse tipo de infração por desleixo ou por sentimento de impunidade, acreditando que não serão fiscalizadas. Outros simplesmente não observam que o local é uma garagem, por pura falta de atenção ,ou falta de educação mesmo.
Quais providências tomar em caso de desrespeito à lei:
Quais providências tomar em caso de desrespeito à lei:
1ª - Acionar Polícia Militar através do 190, explicando que trata-se de um chamado para autuação de veículo estacionado de forma irregular, assim, o policial irá comparecer munido de talão de autuação de infração em solo. A polícia militar não irá dispôr de guincho para remoção do veículo, mas a autuação servirá de alerta para o infrator.
Para remoção do veículo
2ª - Acionar o Órgão de Trânsito (SETRAN) . .cada município conta com um telefone. para chamar.
O agente de trânsito não só realizará a autuação do infrator, como também irá fazer o reboque do veículo. O custo com guincho e pátio é cobrado do infrator.
Campanha contra a invasão de privacidade
"Invasão de privacidade é algo repugnante"
Cadeia pra quem invade a vida alheia!
Lei contra a invasão de privacidade
Olha , pelo que sei o direito a privacidade é garantido pela constituição, primeiro temos que ter claro oque é privacidade, para definirmos oque é uma invasão
1.2 DO DIREITO À PRIVACIDADE NOS DIAS ATUAIS
Atualmente percebe-se na sociedade brasileira a influência dos ideais dos chamados "direitos da personalidade" na Constituição. Com toda a soberania que lhe é creditada, a palavra constitucional nos concede vários direitos individuais.
O art. 5.º, inciso X da Constituição Federal oferece guarida ao direito à reserva da intimidade, assim como ao da vida privada. Segundo BASTOS [10], a intimidade consiste "na faculdade que tem cada indivíduo de obstar a intromissão de estranhos na sua vida privada e familiar, assim como de impedir-lhes o acesso a informações sobre a privacidade de cada um, e também impedir que sejam divulgadas informações sobre esta área da manifestação existencial do ser humano."
Esta proteção encontra desdobramentos em outros direitos constitucionais que também se preocupam com a preservação das coisas íntimas e privadas. Contudo, não é fácil demarcar com precisão esse campo. Cada época dá lugar a um tipo específico de privacidade. Como explica BASTOS [11], "seria tornar o dispositivo constitucional muito fraco o considerar que ele abrangesse o só ocorrido nas casas particulares". A evolução tecnológica, por exemplo, tornou possível uma devassa da vida íntima das pessoas jamais suspeitada por ocasião das primeiras manifestações em favor da preservação da privacidade das pessoas. O direito à privacidade, especificado também na Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 12 [12], é atacado frontalmente.
http://jus.com.br/revista/texto/4155/dir…
1.2 DO DIREITO À PRIVACIDADE NOS DIAS ATUAIS
Atualmente percebe-se na sociedade brasileira a influência dos ideais dos chamados "direitos da personalidade" na Constituição. Com toda a soberania que lhe é creditada, a palavra constitucional nos concede vários direitos individuais.
O art. 5.º, inciso X da Constituição Federal oferece guarida ao direito à reserva da intimidade, assim como ao da vida privada. Segundo BASTOS [10], a intimidade consiste "na faculdade que tem cada indivíduo de obstar a intromissão de estranhos na sua vida privada e familiar, assim como de impedir-lhes o acesso a informações sobre a privacidade de cada um, e também impedir que sejam divulgadas informações sobre esta área da manifestação existencial do ser humano."
Esta proteção encontra desdobramentos em outros direitos constitucionais que também se preocupam com a preservação das coisas íntimas e privadas. Contudo, não é fácil demarcar com precisão esse campo. Cada época dá lugar a um tipo específico de privacidade. Como explica BASTOS [11], "seria tornar o dispositivo constitucional muito fraco o considerar que ele abrangesse o só ocorrido nas casas particulares". A evolução tecnológica, por exemplo, tornou possível uma devassa da vida íntima das pessoas jamais suspeitada por ocasião das primeiras manifestações em favor da preservação da privacidade das pessoas. O direito à privacidade, especificado também na Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 12 [12], é atacado frontalmente.
http://jus.com.br/revista/texto/4155/dir…
Fonte(s):
Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela ONU, em 1948, o art.12 tem a seguinte redação. “Ninguém será sujeito a interferência na sua vida privada, na sua família, em seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem o direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”. (MAZZUOLI, 2006,p.187)
INVASÃO DE PRIVACIDADE,É CRIME CONSTITUÍDO POR LEI:
Legislação em vigor
Neste capitulo irá explicar as principais leis existentes com relação a invasão de privacidade. A Constituição da República Federativa do Brasil preza que:
Art. 5º…V- é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (…)
Assim quando alguém é ofendido ou sua privacidade não respeitada é assegurada pela CF o direito de se defender nos mesmos veículos que foi utilizado para o delito.
Ainda na CF, Art 5º, encontra-se a seguinte proteção legal:
X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (…)
O inciso X torna-se mais específico para a invasão de privacidade, pois considera inviolável a própria intimidade, privacidade e imagem da pessoa. Tal disposição da lei ainda traz como consequência à violação desses direitos o pagamento de indenizações tanto aos prejuízos materiais quanto aos danos morais.
No Código Civil Brasileiro ficou estabelecido que a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, se macularem sua honra, boa fama, respeitabilidade e vida privada, ou se ainda forem usados para fins comerciais.
Portanto, o referido Código Civil traz tal ensinamento previsto em seu artigo 20: Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
O código Civil brasileiro vem a confirmar a idéia do artigo 5º X, disciplinando que:
Art.21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providencias necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrario a esta norma.
Na de Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Organização Nacional das Nações Unidas (ONU) em 1948, o art.12 tem a seguinte redação:
Art 12º Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na família, no seu lar ou na sua correspondência nem a ataques à sua honra e à sua reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Considerações Finais
Tendo em vista os problemas que o cidadão possa vir a enfrentar se aspectos da sua vida particular forem expostos, deve ser estendida ao direito de controlar de que forma as informações sobre a sua pessoa serão usadas por terceiros. De fato, dependendo do cruzamento de informações que outrem possa fazer, em especial quando se tratar de órgão governamental, a pessoa poderá ficar exposta a situações constrangedoras, ou que redundem em violação à sua honra, imagem ou intimidade.
"Ingerências arbitrárias ou abusivas"
A Constituição garante a inviolabilidade da vida e garante a sua proteção. "Art. 5 , X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
O art. 5º, XII, da Constituição Federal, positiva a inviolabilidade do "sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
O texto constitucional, de fato, acha-se afinado com as declarações internacionais de direito que buscam assegurar a privacidade do cidadão:
"Ninguém será sujeito a interferência em sua vida privada, na de sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques (Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948)";
"Ninguém será sujeito a interferência em sua vida privada, na de sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques (Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948)";
"Ninguém será objeto de imiscuições arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, da sua família, no seu domicílio ou da sua correspondência nem de atentados ilegais à sua honra e da sua reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais imiscuições ou de tais atentados (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, aprovado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 16 de dezembro de 1966, artigo 17, §§ 1º e 2º)";
"Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral (artigo 5º); Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade. Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação (artigo 11 da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, realizada em São José da Costa Rica em 22 de novembro de 1969)."
CHEGA! BASTA!
ABAIXO O DESRESPEITO!
segunda-feira, 17 de junho de 2013
domingo, 26 de maio de 2013
Quando Deus Dá Um Basta ! Escrito por Lia Fernandes
Quando Deus Da Um Basta !
Meditação no livro de Jó 26 :7/ Jó
26:28/ Jó 33: 14/
Salmo 74: 17 .
Escrito por Lia Fernandes
É Deus quem decide sobre a morte e
sobre a vida.
O Deus Vivo sustenta a Terra sobre o
absoluto nada
Deus suspende o céu sobre o vazio,e
por cima
Do absoluto nada,Ele suspende a
Terra.
O Deus Vivo esta assentado pela
redondeza da Terra.
Ele prende as águas na nuvem e ela
não se rompe.
Com Sua inteligência Deus domina o mar
Ninguém pode comprender a Sua
Grandeza,
Pois toda essas coisas são amostras bem pequenas
Do poder de Deus e da Sua suprema soberania
Pois só Deus conhece e sabe onde está o caminho
Da sabedoria . Deus sabe tudo o que
acontece aqui na Terra.
A Sua visão alcança e vai
aonde ninguém vai,
Deus tudo ouve, tudo sabe, tudo
vê.Deus pode
Qualquer coisa ,inclusive o
impossível, o absurdo.
É Deus que regula a força dos ventos.
É Deus quem marca o tamanho do mar.
É Deus que decide quando e onde a
chuva deve desaguar.
O Deus Vivo decide por onde a tempestade deve
passar.
Com Suas próprias mãos o Deus Vivo
Colocou a Terra no seu devido lugar.
O Deus Eterno determina todas as fronteiras da Terra.
Com Suas próprias mãos o Deus Vivo
Colocou a Terra no seu devido lugar.
O Deus Eterno determina todas as fronteiras da Terra.
Com Sua eterna Justiça e infinita sabedoria Deus governa.
Deus governa sobre todo o
Universo. Ele reina absoluto.
Deus age e fala de várias maneiras
Ele age e opera conforme o Seu querer
Pois Deus Tem designíos misteriosos
Ele é Deus de mistérios,Ele é soberano
Ele determinou os limites do mar,
Dizendo: Até aqui virás,
E DAQUI NÃO PASSA !
Aqui se quebram o orgulho
Das suas ondas empoladas !
DEUS DA UM BASTA !
Para Deus nada é impossível
Nenhum dos Seus planos
Podem se frustrados.
Não podem se impedidos.
Pois eu sei que o meu Redentor vive
E Ele já se levantou a meu favor.
É Deus Quem decide !
Ele dá a última Palavra !
Deus estendeu o céu sobre o vazio e
Suspendeu a Terra por cima do nada
Deus sustenta a Terra sobre o absoluto nada.
Deus age e opera inclusive no
Impossível, no absurdo, no improvável.
É Deus quem decide,
E quando Ele decide
Ele diz CHEGA, BASTA .
O Deus Todo Poderoso da um BASTA !,
E quando Ele decide
Ele diz CHEGA, BASTA .
O Deus Todo Poderoso da um BASTA !,
Escrito por Lia Fernandes
O MEU DEUS É DEUS DE JÁ !
O MEU DEUS É DEUS DE JÁ !
Fonte: Bíblia Sagrada
quarta-feira, 24 de abril de 2013
sábado, 6 de abril de 2013
terça-feira, 2 de abril de 2013
segunda-feira, 25 de março de 2013
sexta-feira, 22 de março de 2013
terça-feira, 19 de março de 2013
domingo, 17 de março de 2013
Educação atual ?
Antigamente se ensinava e cobrava tabuada, caligrafia, redação, datilografia...
Havia aulas de Educação Física, Moral e Cívica, Práticas Agrícolas, Práticas Industriais e cantava-se o Hino Nacional, hasteando a Bandeira Nacional antes de iniciar as aulas...
Leiam o relato de uma Professora de Matemática:
Semana passada, comprei um produto que custou R$ 15,80. Dei à balconista R$ 20,00 e peguei na minha bolsa 80 centavos, para evitar receber ainda mais moedas. A balconista pegou o dinheiro e ficou olhando para a máquina registradora, aparentemente sem saber o que fazer.
Tentei explicar que ela tinha que me dar 5,00 reais de troco, mas ela não se convenceu e chamou o gerente para ajudá-la.
Ficou com lágrimas nos olhos enquanto o gerente tentava explicar e ela aparentemente continuava sem entender. Por que estou contando isso? Porque me dei conta da evolução do ensino de matemática desde 1950, que foi assim:
1. Ensino de matemática em 1950:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é igual a 4/5 do preço de venda.
Qual é o lucro?
2. Ensino de matemática em 1970:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é igual a 4/5 do preço de venda ou R$ 80,00. Qual é o lucro?
3. Ensino de matemática em 1980:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
Qual é o lucro?
4. Ensino de matemática em 1990:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
Escolha a resposta certa, que indica o lucro:
( )R$ 20,00 ( )R$ 40,00 ( )R$ 60,00 ( )R$ 80,00 ( )R$ 100,00
5. Ensino de matemática em 2000:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
O lucro é de R$ 20,00.
Está certo?
( )SIM ( ) NÃO
6. Ensino de matemática em 2009:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
Se você souber ler, coloque um X no R$ 20,00.
( )R$ 20,00 ( )R$ 40,00 ( )R$ 60,00 ( )R$ 80,00 ( )R$ 100,00
7. Em 2010 foi assim:
Um lenhador vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
Se você souber ler, coloque um X no R$ 20,00.
(Se você é afro descendente, especial, indígena ou de qualquer outra minoria social não precisa responder).
( )R$ 20,00 ( )R$ 40,00 ( )R$ 60,00 ( )R$ 80,00 ( )R$ 100,00
E se um moleque resolver pichar a sala de aula e a professora fizer com que ele pinte a sala novamente, os pais ficam enfurecidos pois a professora provocou traumas na criança.
- Essa pergunta foi vencedora em um congresso sobre vida sustentável:
“Todo mundo está 'pensando'
em deixar um planeta melhor para nossos filhos...
Quando é que se 'pensará'
em deixar filhos melhores para o nosso planeta?"
Fonte de Pesquisa Blog do Palito
sábado, 16 de março de 2013
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