quinta-feira, 20 de junho de 2013

Eu bebi e bebo da Fonte da Água da Vida e passo de cabeca erguida,principalmente porque eu só cuido da minha vida.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro no Art. 181, é proibido estacionar veículos onde existir guia de calçada (meio-fio) rebaixada

A lei e clara, proibido estacionar em frente garagem, nem mesmo o morador do imóvel onde esta a garagem, pode estacionar o carro em frente a sua própria garagem
Leia o link da Gazeta online:
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2010/04/eu_aqui/cidadao_reporter/contribuicoes/630231-estacionamento-em-frente-a-garagem.html

Quem estaciona em frente a garagens comete uma infração média e tem como penalidade multa de R$ 85,13 acrescidos de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Além de ter seu veiculo removido, ou seja, guinchado até o pátio responsável pelo recolhimento de veículos na cidade.
Portanto, os condutores precisam ficar muito atentos quando forem estacionar seus veículos por aí. Muitas pessoas cometem esse tipo de infração por desleixo ou por sentimento de impunidade, acreditando que não serão fiscalizadas. Outros simplesmente não observam que o local é uma garagem, por pura falta de atenção ,ou falta de educação mesmo.

Quais providências tomar em caso de desrespeito à lei:
1ª - Acionar Polícia Militar através do 190, explicando que trata-se de um chamado para autuação de veículo estacionado de forma irregular, assim, o policial irá comparecer munido de talão de autuação de infração em solo. A polícia militar não irá dispôr de guincho para remoção do veículo, mas a autuação servirá de alerta para o infrator.
Para remoção do veículo
 - Acionar o Órgão de Trânsito (SETRAN) . .cada município conta com um telefone. para chamar.
O agente de trânsito não só realizará a autuação do infrator, como também irá fazer o reboque do veículo. O custo com guincho e pátio é cobrado do infrator.


Campanha contra a invasão de privacidade


"Invasão de privacidade é algo repugnante"

Cadeia pra quem invade a vida alheia!





Lei contra a invasão de privacidade
Olha , pelo que sei o direito a privacidade é garantido pela constituição, primeiro temos que ter claro oque é privacidade, para definirmos oque é uma invasão

1.2 DO DIREITO À PRIVACIDADE NOS DIAS ATUAIS

Atualmente percebe-se na sociedade brasileira a influência dos ideais dos chamados "direitos da personalidade" na Constituição. Com toda a soberania que lhe é creditada, a palavra constitucional nos concede vários direitos individuais.

O art. 5.º, inciso X da Constituição Federal oferece guarida ao direito à reserva da intimidade, assim como ao da vida privada. Segundo BASTOS [10], a intimidade consiste "na faculdade que tem cada indivíduo de obstar a intromissão de estranhos na sua vida privada e familiar, assim como de impedir-lhes o acesso a informações sobre a privacidade de cada um, e também impedir que sejam divulgadas informações sobre esta área da manifestação existencial do ser humano."

Esta proteção encontra desdobramentos em outros direitos constitucionais que também se preocupam com a preservação das coisas íntimas e privadas. Contudo, não é fácil demarcar com precisão esse campo. Cada época dá lugar a um tipo específico de privacidade. Como explica BASTOS [11], "seria tornar o dispositivo constitucional muito fraco o considerar que ele abrangesse o só ocorrido nas casas particulares". A evolução tecnológica, por exemplo, tornou possível uma devassa da vida íntima das pessoas jamais suspeitada por ocasião das primeiras manifestações em favor da preservação da privacidade das pessoas. O direito à privacidade, especificado também na Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 12 [12], é atacado frontalmente.
http://jus.com.br/revista/texto/4155/dir…

Fonte(s):

Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela ONU, em 1948, o art.12 tem a seguinte redação.  “Ninguém será sujeito a interferência na sua vida privada, na sua família, em seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem o direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”. (MAZZUOLI, 2006,p.187)

INVASÃO DE PRIVACIDADE,É CRIME CONSTITUÍDO POR LEI:

Legislação em vigor
Neste capitulo irá explicar as principais leis existentes com relação a invasão de privacidade. A Constituição da República Federativa do Brasil preza que:
Art. 5º…V- é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,  além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (…)
Assim quando alguém é ofendido ou sua privacidade não respeitada é assegurada pela CF o direito de se defender nos mesmos veículos que foi utilizado para o delito.
Ainda na CF, Art 5º, encontra-se a seguinte proteção legal:
X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (…)
O inciso X torna-se mais específico para a invasão de privacidade, pois considera inviolável a própria intimidade, privacidade e imagem da pessoa. Tal disposição da lei ainda traz como consequência à violação desses direitos o pagamento de indenizações tanto aos prejuízos materiais quanto aos danos morais.
No Código Civil Brasileiro ficou estabelecido que a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, se macularem sua honra, boa fama, respeitabilidade e vida privada, ou se ainda forem usados para fins comerciais.
Portanto, o referido  Código Civil traz tal ensinamento previsto em seu artigo 20: Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
O código Civil brasileiro vem a confirmar a idéia do artigo 5º X, disciplinando que:
Art.21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e  o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providencias necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrario a esta norma.
Na de Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Organização Nacional das Nações Unidas (ONU) em 1948, o art.12 tem a seguinte redação:
Art 12º Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na família, no seu lar ou na sua correspondência nem a ataques à sua honra e à sua reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Considerações Finais

Tendo em vista os problemas que o cidadão possa vir a enfrentar se aspectos da sua vida particular forem expostos, deve ser estendida ao direito de controlar de que forma as informações sobre a sua pessoa serão usadas por terceiros. De fato, dependendo do cruzamento de informações que outrem possa fazer, em especial quando se tratar de órgão governamental, a pessoa poderá ficar exposta a situações constrangedoras, ou que redundem em violação à sua honra, imagem ou intimidade.

"Ingerências arbitrárias ou abusivas"
A Constituição garante a inviolabilidade da vida e garante a sua proteção. "Art. 5 , X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
O art. 5º, XII, da Constituição Federal, positiva a inviolabilidade do "sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
O texto constitucional, de fato, acha-se afinado com as declarações internacionais de direito que buscam assegurar a privacidade do cidadão:
"Ninguém será sujeito a interferência em sua vida privada, na de sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques (Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948)";




"Ninguém será objeto de imiscuições arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, da sua família, no seu domicílio ou da sua correspondência nem de atentados ilegais à sua honra e da sua reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais imiscuições ou de tais atentados (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, aprovado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 16 de dezembro de 1966, artigo 17, §§ 1º e 2º)";
"Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral (artigo 5º); Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade. Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação (artigo 11 da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, realizada em São José da Costa Rica em 22 de novembro de 1969)."


CHEGA!        BASTA!

ABAIXO O DESRESPEITO!

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